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Gestantes que fizerem pré-natal e bebês que estão sendo amamentados também têm direito a receber benefício do governo federal

Desde o mês passado, as gestantes com idade entre 14 e 44 anos que estão fazendo o pré-natal das unidades de saúde do município têm direito ao recebimento de nove parcelas de R$ 32 e o mesmo valor também está sendo pago desde o mês de novembro para as crianças de até seis meses que estejam amamentando. Os benefícios têm como objetivo reforçar a importância do acesso das famílias aos serviços de saúde do município, além de contribuir para a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação e os primeiros meses de vida da criança, elevando a renda familiar em duas fases essenciais ao crescimento e desenvolvimento da criança.

Os valores compõem um conjunto de benefícios pagos pelo Bolsa Família, cuja quantidade máxima por família foi ampliada de três para cinco benefícios e para ter direito, a grávida, independente da idade gestacional, deve ser acompanhada pela unidade de saúde. O procedimento será o mesmo já adotado no acompanhamento das condicionalidades da saúde no Bolsa Família e ela será beneficiada caso a família não receba cinco benefícios, limite atualmente estabelecido pelo programa. 

Para a concessão do benefício à gestante não será obrigatório que ela já tenha iniciado o pré-natal, no entanto, uma vez concedido o benefício, ela deverá, obrigatoriamente, realizar os exames e consultas. Serão pagas nove parcelas mensais, uma para cada mês de gestação às famílias para as quais o benefício for concedido. O pagamento começa a partir da identificação da gestante e após a tramitação necessária para a inclusão do benefício na folha de pagamento do Bolsa Família. As nove parcelas serão pagas independentemente do mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. 

Caso ela seja identificada no quarto mês de gestação, por exemplo, a família continuará recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses após o parto, completando assim as nove parcelas. O benefício variável à gestante é vinculado ao Número de Identificação Social (NIS) da gestante beneficiária do Bolsa Família, podendo ser concedido mais de um benefício na mesma família, desde que não ultrapasse o máximo de cinco benefícios. 

Para as crianças com até seis meses de vida que estejam sendo amamentadas, as parcelas começam a ser pagas após a identificação das informações cadastrais do recém-nascido no Cadastro Único e o benefício será concedido em seis parcelas consecutivas. Para que a família comece a receber o benefício, não será verificado se a criança está com o calendário vacinal em dia, nem se foi realizado o acompanhamento nutricional (verificação do peso e da altura). Porém, uma vez iniciada a concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo é necessário o controle dessas informações.

O não cumprimento dessas condicionalidades, tanto para as gestantes quanto para os bebês que estão sendo amamentados, poderá levar à suspensão do pagamento do benefício. O valor também será pago, independentemente do gênero (masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido, para garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela criança, e ao bebê, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida.


Fonte: Redação com Ascom

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