
As portarias que tratam do assunto foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (3/2). Elas se referem aos municípios de Capoeiras, Bom Conselho, Arcoverde, Abreu e Lima, Caruaru, Flores, Ipojuca, Inajá, Gravatá, Manari, Limoeiro, Jaboatão dos Guararapes, Itamaracá, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Rio Formoso, São Bento do Una, Vitória de Santo Antão, São João e Santa Maria da Boa Vista.
Os precatórios são ordens de pagamento de quantia superior a 60 salários mínimos por beneficiário, em face de decisão judicial. Os municípios devedores encontram-se em regime especial de pagamento, com o parcelamento da dívida num prazo de 15 anos. O valor das parcelas, contudo, que deveria ser depositado mensalmente ou anualmente numa conta bancária aberta especialmente para esse fim, não foi efetuado durante todo o ano passado. Em novembro, uma equipe do TJ-PE reuniu-se com representantes das prefeituras para tratar da situação e explicar como o procedimento deveria ser feito. Como nada foi resolvido até o fim de janeiro, o presidente do Tribunal decidiu abrir procedimentos administrativos para apurar os casos.
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