O desembargador Teodoro Santos decretou, ontem, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), a ilegalidade e a abusividade da greve dos servidores do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu).
O magistrado atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), sob o principal argumentos de de que não houve aviso, com 72 horas de antecedência, da paralisação, como determina a lei para serviços essenciais. Além disso, ele lembrou que a paralisação pode causar a perda de vidas, o que torna, na sua interpretação, "abusiva a intenção de forçar os gestores públicos a negociar em situação extrema".
A decisão judicial determina que pelo menos 90% dos servidores retornem imediatamente ao trabalho sob pena de multa diária de 10 mil reais.