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INSS ministra palestras para reeducandos em Maceió

O Instituto Nacional do Seguro Social em Alagoas (INSS/AL) organiza, para os reeducandos do Núcleo Ressocializador de Maceió e do Presídio Santa Luzia, palestras sobre direitos e deveres previdenciários, com foco no auxílio-reclusão. A atividade é promovida pelo Programa de Educação Previdenciária e acontece nos dias 7 e 14 de fevereiro, às 9h e às 14h30, respectivamente, no Complexo Penitenciário.

Em Alagoas, atualmente, 157 famílias recebem o auxílio-reclusão. Este benefício é pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão, cujo último salário recebido tenha sido de até R$ 915,05. O segurado não pode estar recebendo qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O benefício é pago durante o período em que o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

O auxílio-reclusão é pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado esteja dentro da qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. O valor do auxílio-reclusão, havendo mais de um dependente, é rateado entre todos em partes iguais. Assim, a família não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados pelo segurado que esteja detido.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar ao INSS, de três em três meses, um atestado de que o segurado continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. O documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago no caso de fuga, liberdade condicional ou cumprimento da pena em regime aberto. Também não é mais pago se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença. Neste caso, os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, devendo apresentar declaração assinado pelas duas partes.

O benefício também é suspenso quando o dependente perde essa condição. São os casos de filho ou irmão que se emancipa ou completa 21 anos, exceção para os inválidos, ou morre. No caso de óbito do segurado, ele é convertido em pensão por morte para os dependentes.

O auxílio-reclusão, a exemplo dos outros benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.


Fonte: Gazeta Web

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