O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decretou a ilegalidade e a abusividade da greve dos servidores da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). Na decisão, o magistrado determina o retorno, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, de pelo menos 90% do efetivo de trabalhadores.
A decisão atende pedido da Prefeitura de Fortaleza, através da Procuradoria Geral do Município, pois os grevistas, além de causarem transtornos à população, patrocinaram verdadeiros tumultos na sede da AMC, ocupando e impedindo o acesso às suas dependências, praticando atos de vandalismo, e coagindo àqueles que não manifestaram intenção de aderir ao movimento. O descumprimento da determinação judicial acarretará multa diária de 10 mil reais por cada dia parado até o julgamento final da ação.
Na manhã desta quarta-feira (8), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, mais dois Mandados de Segurança para garantir aos impetrantes, Ernani do Amaral Gonçalves e Maria Helena Souto Maior, isenção no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, na aquisição de veículo automotor adaptado, em conformidade com os benefícios concedidos a portadores de necessidades especiais. O relator dos processos 999.2011.000979-5/001 e 999.2011.001018-1/001 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
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