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Tribunal de Justiça interdita o fórum da comarca de Sousa e suspende prazos processuais a partir desta quinta-feira (09)

O Fórum “Dr José Mariz”, da comarca de Sousa, será interditado a partir desta quinta-feira (9), ficando assim suspensos os prazos processuais daquela unidade judiciária, conforme a Resolução nº 19, aprovada pelo Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (8). Para propor esta medida, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, considerou as avarias na estrutura física do prédio, que se agravaram em razão das chuvas caídas naquela região.

O presidente Abraham Lincoln levou em conta a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores e demais operadores do direito, a impossibilidade de manutenção das atividades normais das unidades judiciárias, a curto prazo, preservando ainda os direitos das partes, relacionados ao andamento de seus processos.

De acordo com a Resolução, Ato da Presidência do TJ discorrerá sobre a forma, local e horário de funcionamento do Regime Especial, com a designação de juízes e servidores, no sentido de atender às medidas de urgência.

O desembargador Abraham Lincoln explicou que as medidas emergenciais de recuperação do fórum, ainda não haviam sido adotadas porque laudo técnico, de outubro de 2011, elaborado pela Gerência de Engenharia, atestava não haver urgência nesses trabalhos, tanto assim, que a Gerência de Arquitetura já estava ultimando o projeto de ampliação das instalações do fórum para comportar 15 varas. Lembrou o Presidente que as medidas de restauração não poderiam ser adotadas de forma fracionada, tendo em vista que o processo licitatório não permite esse fracionamento, ou seja, a restauração e ampliação só poderiam ser feitas através de uma única licitação.

Diante da nova realidade, com as fortes chuvas que caíram naquela região, agravando os problemas no prédio, configurando-se situação de emergência, foi necessária a pronta intervenção da Presidência, levando ao Pleno a proposta de interdição e adotando-se as medidas de urgência, que vão permitir a restauração do fórum, independentemente de ampliação, sem prejuízo da continuidade da atividade jurisdicional relativa às medidas de urgência.



Fonte: Redação com Ascom

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