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Responsabilidade social e concursos públicos

Publicado em 10/05/2012 - 07:37

Em determinado momento, gestão, responsabilidade social e concursos públicos parecem estar desconectados. Porém, no principio da administração, temos a legislação (Lei 4769/65) que regula a nossa profissão e que deve ser resguardada em todos os espaços públicos e privados. Mas não é o que temos visto, principalmente, se analisarmos a área pública no Brasil. Na grande maioria dos concursos públicos em andamento pelo País afora, percebe-se que as leis e os direitos dos administradores não têm sido resguardados e que, a todo momento, entramos com ações fiscalizatórias impugnando os processos seletivos e, inclusive, editais de seleção. Sem falar, que, perplexos, constatamos no mercado planos de cargos aprovados sem considerar a Lei 4.769/65. Nesse sentido, questionamos como os gestores públicos, eleitos por nós e que deveriam resguardar nossos direitos, são os primeiros a desrespeitá-los. Como confiar e eleger representantes que não nos representam?

Por outro lado, verificamos que nem tudo está perdido e que temos aqui no nosso Estado empresas públicas e privadas que selecionam administradores, resguardando a sua atuação e área de conhecimento. E, ainda, existem aquelas com responsabilidade social corporativa, as quais cobram anualmente a apresentação da regularidade junto ao conselho de classe. Essas organizações têm a certeza e apoiam, de forma permanente, o fortalecimento das categorias profissionais por um País mais justo e desenvolvido. E é, por isso, que definem como responsabilidade social corporativa essa prática e desenvolvimento. Então, deixo aqui uma reflexão aos gestores nesse sentido de respeito e coerência com as leis, com a responsabilidade social e com o desenvolvimento do Brasil. Aos administradores, temos trabalhado com afinco para minimizar e acabar com essas distorções na área privativa e reforçar cada vez mais a categoria. Sempre com o lema: administrador é o bacharel registrado no CRA!


Fonte: Jornal do Comércio

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