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Vital do Rêgo lembra que consumidores podem opinar sobre regra de pré-pagamento de energia elétrica

Publicado em 04/07/2012 - 07:48

Senador peemedebista destaca que o sistema proporciona melhor gestão do consumo  

Sabedor do potencial energético do Brasil, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) comentou nesta quarta-feira (04), a importância dos cidadãos brasileiros poderem opinar até 25 de setembro sobre como devem ser as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica.

Segundo Vital, os avanços tecnológicos nos setores da eletrônica e dos sistemas de informação permitiram que, a partir da década de 1990, muitas empresas de distribuição de energia elétrica passassem a usar sistemas de pré-pagamento da tarifa, como alternativa ao faturamento convencional e a emissão de boletos bancários. A modalidade tem sido amplamente difundida em vários países, como Reino Unido, Austrália, Peru, Colômbia e Argentina. “A experiência desses países tem evidenciado que o pré-pagamento possibilita ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de energia elétrica, pois permite decidir exatamente quanto e quando consumir. Essa liberdade contribui também para a redução dos gastos com energia.”

De acordo com pesquisas das operadoras que usam esses sistemas, o pré-pagamento tem tido boa aceitação e satisfação dos consumidores, principalmente por aqueles que possuem dificuldades no pagamento de suas contas de fornecimento de energia. Além disso, ocorrendo o esgotamento dos créditos e a impossibilidade temporária de adquiri-los, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário.

O parlamentar afirma ainda que o pré-pagamento tem sido amplamente utilizado no Brasil em diversos setores. A modalidade é rotineira em telefonia celular, TV por assinatura e no transporte público. De acordo com a Aneel, essa experiência indica que a implementação na distribuição de energia pode ser viável, gerando benefícios para o consumidor e para a sociedade.

Norma - A minuta de resolução proposta em audiência prevê que a implantação dessas modalidades é uma faculdade da distribuidora e a adesão do consumidor será voluntária e sem ônus. O retorno à modalidade anterior poderá ser solicitado a qualquer tempo, devendo o pedido ser atendido em no máximo 30 dias. O consumidor que aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 5 kWh e poderá, se possuir algum débito com a distribuidora, ter a sua dívida parcelada e descontada quando da compra de créditos, limitado a um percentual máximo de 10% da compra.

Como participar

Os interessados devem enviar contribuições para o e-mail: ap048_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). Ou participar nas diversas capitais brasileiras das sessões presenciais da audiência.



Fonte: Redação com Ascom

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