
Prisão de de 1 a 5 anos e pagamento de multa para pessoas que usarem poder político ou acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de algum candidato em concursos público ou vestibulares. É o que pede Projeto de Lei 229/12, que começa a tramitar no Senado Federal.
De acordo com o autor da medida, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), o objetivo é impedir favorecimentos que resultem na anulação de etapas ou até no cancelamento de concursos, além de estabelecer um mecanismo que possa criminalizar as fraudes em concursos, com penas inclusive para quem se beneficiar delas.
O projeto também prevê o afastamento de membros da comissão organizadora do concurso nos casos em que eles próprios, seus assessores ou funcionários, estiverem inscritos como candidatos. Não poderão atuar nos certames coordenadores ou fiscais de sala tenham parentes até o terceiro grau como candidatos participando do mesmo concurso.
Se a fraude for cometida por empregado ou contratado da empresa aplicadora do exame, a mesma ficará impedida de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de 5 anos, além de pagar multa.
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em em caráter terminativo. Se for aprovado, poderá seguir para a Câmara sem passar pelo Plenário do Senado.
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