
Raça espúria, sem Pátria, ermos de brio,
Já traidores alfanges afiando,
O ensejo só aguardam favorável
De ensopá-los no sangue
Daqueles a quem bens, e honra devem.”
(Domingos José Gonçalves de Magalhães)
- Termo de Ajustamento de Conduta
A Funai estava concluindo o cronograma das vistorias de identificação e delimitação de áreas indígenas em 26 municípios do Mato Grosso do Sul. A previsão é que os grupos de trabalho iniciassem as vistorias nas propriedades rurais particulares nos próximos dois meses.
Os estudos foram resultado do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Funai e o Ministério Público Federal, em 2007, que previa a demarcação de mais de 36 áreas assinaladas como terras indígenas no Mato Grosso do Sul em 26 municípios. Existem 35 áreas de conflito entre índios e fazendeiros sendo que 24 delas foram invadidas por índios guaranis. A área reivindicada pelos guarani-caiuá representa um terço do Mato Grosso do Sul.
- Denis Lerrer Rosenfield
Há pouco mais de um ano, o professor Rosenfield fazia um apelo dramático: “Em 14 de julho deste ano (2008), a FUNAI editou seis portarias visando à demarcação de terras indígenas
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal, no dia 25 de setembro de 2009, deu um basta às pretensões entreguistas da funesta FUNAI. A decisão estabelece um precedente jurídico importante e tranquiliza, não somente nossos irmãos do Mato Grosso do Sul, mas os proprietários de terras de todo Brasil que se encontravam totalmente mercê dos desvarios patrocinados pelos funcionários da FUNAI a serviço de interesses inconfessos. Reproduzo, na íntegra, por sua importância histórica, o artigo, abaixo, publicado no jornal Campo Grande News.
- Decisão do STF dá segurança jurídica contra demarcações
Campo Grande News, 28 de Setembro de 2009 - Paulo Fernandes
“Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), publicada na última sexta-feira, deu ‘segurança jurídica’ para os proprietários de terras que têm título anterior a 5 de outubro de 1988, data da homologação da Constituição, no caso dos estudos antropológicos para a demarcação de terras
Em acórdão, que pode servir de precedente para outros julgamentos, ficou definida a data como ‘marco temporal’. No caso, foi interpretada a Constituição como sendo terra indígena aquela tradicionalmente ocupada no dia 5 de outubro de 1988. Foi a 1ª vez que o STF deliberou sobre o tema.
‘Até esse julgamento não havia segurança jurídica para os produtores’, acrescentou, esclareceu o advogado da Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) Gustavo Passarelli em entrevista coletiva, nesta segunda-feira, na entidade que representa os produtores rurais,
O acórdão já foi seguido em duas decisões em 1ª instância, nesta segunda-feira, relativas aos estudos antropológicos em Fátima do Sul e Douradina. Em resposta à ação impetrada pelos dois municípios, a Justiça estabeleceu que só poderão ser objeto de estudos demarcatórios as terras tradicionalmente ocupadas por índios em 1988.
Para o presidente da Famasul, Ademar da Silva Junior, na prática, isso acaba com qualquer possibilidade de estudo em Fátima do Sul. ‘Fátima não tem aldeia e não se sabia de índio lá. Eles não têm como avançar os estudos’, diz. Em Douradina, a situação é diferente porque lá há uma aldeia.
Título - Apesar do discurso ponderado dos ruralistas, a fixação do marco temporal foi entendida como uma vitória pela classe
A decisão do STF também impede a ampliação de terras indígenas e dá oportunidade de outros profissionais, que não são da Funai (Fundação Nacional do Índio), de acompanhar os estudos para demarcação. É o chamado respeito ao contraditório.
Na prática, hoje os estudos antropológicos estão parados. Uma liminar (decisão provisória) garante que os ruralistas sejam avisados com antecedência sobre os estudos. E eles não foram avisados de nenhum.
Segundo a Famasul, Mato Grosso do Sul tem 35 áreas invadidas por índios
O confinamento é apontado como a principal causa de suicídio e alcoolismo entre os índios”.
- Discriminação
“Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos”. (Ives Gandra da Silva Martins)
Últimas notícias