
O atacante Marcos Dias foi julgado na noite desta segunda-feira (26) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e foi punido com quatro jogos de suspensão. Ele havia sido expulso na partida diante do Ceará pelo Campeonato do Nordeste e foi incurso no artigo 254, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que prevê a punição para quem pratica agressão durante a partida. Assim, o atacante terá que ficar de fora de mais três jogos, uma vez que já cumpriu um.
O zagueiro Da Silva também foi julgado pelo STJD por ter sido incurso no artigo 250 do CBJD, pela expulsão também contra o Ceará, mas foi suspenso por apenas um jogo, já cumprido.
A defesa dos atletas foi apresentada pela advogada Patrícia Saleão. O relator do processo foi o Dr. Wagner Madruga do Nascimento.
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