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TCE mantém multa de R$ 5,6 mil a ex-prefeito e aprova contas de Prefeituras

Em sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (28/07), o Tribunal de Contas do Estado manteve duas multas no valor de R$ 2.805,10, cada, ao ex-prefeito do município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito.

O TCE rejeitou Recurso de Revisão interposto pelo ex-gestor contra decisões constantes nos Acórdãos AC1 TC 0640/2008 e AC1 TC 0641/2008 que consideraram irregulares licitações na modalidade Convite e contratos resultantes desses processos realizados durante a administração de Evandro.

O relator dos dois processos, conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima, considerou que os argumentos da defesa não afastaram as irregularidades apontadas nas decisões anteriores, entendimento seguido pelos demais integrantes do Pleno.

Na mesma sessão, o Tribunal emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos prefeitos de Passagem, Agamenon Balduíno da Nóbrega (exercício 2007), e Riachão, Paulo da Cunha Torres (2008), além da Câmara Municipal de Assunção (2008), gestão do vereador Valdecio de Oliveira Santos.

O processo referente à prestação de contas de 2008 do ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Vieira Coutinho, foi retirado de pauta por decisão do relator, conselheiro Umberto Silveira Porto, que alegou necessidade de dirimir dúvidas sobre alguns aspectos com a Auditoria.

Foram adiados os processos de prestação de contas das Prefeituras de Várzea (2008), Ouro Velho (2008), Guarabira (2008), Patos (2006 e 2007) e do Ministério Público (2006). Ao todo, 23 processos constaram na pauta.


Fonte: Redação com Ascom

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