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TCU condena gestores da prefeitura de Cabedelo

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou de uma só vez o ex-prefeito de Cabedelo, José Ribeiro Farias Júnior, e o atual, José Francisco Régis, que vão ter de devolver aos cofres públicos R$ 41.400,00, que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data das irregularidades (2003). O TCU aplicou ainda aos responsáveis, individualmente, multa no valor de R$ 10.000,00.

O motivo da condenação: omissão na prestação de contas dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), repassados ao município de Cabedelo, por intermédio do Termo de Responsabilidade nº 145/MAS/2003, no valor de R$ 41.400,00, tendo por objeto desenvolver o Projeto Sentinela, visando ao atendimento à criança/adolescente vítima de violência, abuso e/ou exploração sexual.

Os gestores alegaram que a prestação de contas teria sido apresentada, tendo encaminhado documentação a esse respeito. Os documentos oferecidos a título de prestação de contas, no entanto, foram rejeitados pelo FNAS, por não comprovarem a regular aplicação dos recursos. “Nesse sentido, cabe julgar irregulares as presentes contas, com a condenação em débito dos responsáveis”, disse o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo.

Ele destacou que as impropriedades da documentação trazida pelos responsáveis, tais como a prestação de informações referentes a vários exercícios do Projeto Sentinela, realização de despesas não pactuadas e sem recibos, e a ausência do extrato da conta corrente específica, entre outras, inviabilizam a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos.

“A omissão está configurada pelo longo tempo decorrido entre o término do prazo para apresentação das contas (1/5/2004) e a instauração da Tomada de Contas Especiais (8/12/2006), sem que tenha sido efetivada a prestação de contas, o que, segundo argumentam os responsáveis, teria ocorrido somente em 23/5/2007”, afirmou o relator.


Fonte: Lana Caprina

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