
Os embargos atacam o acórdão derivado do julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 200.2008.016995-2/003, que foi apreciado pela Câmara Criminal em 7 de janeiro deste ano. O recurso do ex-governador da Paraíba reverteu a decisão do Juízo da Vara do 1º Tribunal do Júri da Capital, que mandou a Júri Popular o ex-governador, acusado da tentativa de homicídio contra Tarcísio de Miranda Burity.
Agora, em sede dos Embargos Infringentes, a defesa requer que o Tribunal analise a questão da manutenção ou não da sentença de pronúncia nos autos.
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