Pesquise, encontre, comente
RSS RSS - Fique por dentro
Campina Grande

  Mín.: 21ºC
  Máx.: 29ºC

Ministro do TSE libera candidatura de Roseana Sarney ao governo do Maranhão

Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Hamilton Carvalhido, manteve o registro eleitoral da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), candidata à reeleição. O pedido de veto à candidatura da governadora foi feito por Aderson Lago e referendado pela vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, com base na Lei da Ficha Limpa. Para a vice-procuradora, Roseana estaria inelegível por ter sido condenada, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sob acusação de desvirtuamento de publicidade institucional para promoção pessoal e propaganda eleitoral fora do prazo. Para Carvalhido, no entanto, a condenação não se enquadra nos critérios de inelegibilidade previstos da Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.

Para a vice-procuradora, o TRE do Maranhão, ao condenar Roseana, reconheceu que ela violou o parágrafo 1º do art. 37 da Constituição, que diz que a publicidade institucional não pode ser usada para promoção pessoal de autoridade. Sandra Cureau, em seu parecer, afirmou que como houve reconhecimento expresso de que a candidata violou este artigo, o caso de Roseana enquadraria-se no artigo 74 da Lei das Eleições, configurando-se abuso de autoridade e na alínea h da lei das inelegibilidades, que diz que os condenados por órgão colegiado por abuso de poder político e econômico estão inelegíveis por oito anos seguintes à condenação.

O ministro Carvalhido considerou que Roseana foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular. " Não se pode inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada", disse Carvalhido em seu voto. Segundo o relator, "a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade".

Apesar de ter condenado a candidata, o TRE do Maranhão concedeu o registro eleitoral alegando que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada a condenações anteriores à sua vigência. Roseana foi condenada em fevereiro deste ano a pagar um multa de R$ 5 mil neste processo. A representação contra ela foi feita pelo PDT contra propaganda do governo que, segundo a ação, promovia a imagem de Roseana e satirizava o ex-governador Jackson Lago.



Fonte: O Globo

Canais

2006-2012 © www.snn.com.br
Todos os direitos reservados.