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Polícia de SP passa a aplicar multas por lei da cadeirinha

A partir desta segunda-feira, a Polícia Militar (PM) começa a multar motoristas que dirigirem com crianças a bordo sem usar a cadeirinha, obrigatória desde a última quarta-feira. Desse dia até ontem, as blitze da PM apenas orientavam o condutor sobre o uso do equipamento.

A resolução 277 do Contran, em vigor desde quarta-feira, estabelece a obrigatoriedade do transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.

Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.



Fonte: Terra

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