Apesar de uma das novidades para as eleições deste ano ser a possibilidade de o candidato receber doações pela internet, nenhum dos candidatos ao governo do estado da Paraíba, entre os que declararam a primeira e segunda prestação de contas parcial, revelou ter recebido qualquer recurso para financiamento de suas campanhas pela Rede Mundial de Computadores.
No site do candidato do PSB, Ricardo Coutinho, até existe um link onde o eleitor pode se oferecer para contribuir com a campanha do socialista, mas nada que seja parecido com as novas tecnologias. Tudo tem que ser feito da maneira tradicional. Da mesma forma, no site de José Maranhão (PMDB) existe uma área voltada para doações, mas aparentemente tal espaço não vem dando resultado para nenhum dos candidatos. Um detalhe é que nos dois sites as doações não podem, até o momento, serem feitas on-line.
No site do candidato peemedebista existe a seguinte mensagem: “Brevemente você poderá fazer doações online para a campanha de Zé Maranhão”. O problema é que faltando menos de 30 dias para as eleições o serviço ainda não está disponível.
Problemas com a fiscalização estariam impedindo doações
De acordo com a legislação eleitoral, é necessário identificar o doador pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, o limite de doação por pessoa deve corresponder a 10% dos rendimentos no ano anterior à eleição. Diante da dificuldade das operadoras em controlar esses dados dos clientes, o TSE mudou a resolução e delegou às legendas a responsabilidade de identificar a fonte da doação.
Ainda pela lei eleitoral, os repasses só podem ser feitos por pessoas físicas e é proibido o uso de cartões corporativos ou emitidos no exterior. As empresas tiveram de encontrar soluções técnicas para impedir essas doações.
Outra pendência era em caso de erro ou eventual desistência do doador. As empresas não queriam se responsabilizar pelos valores. Por conta disso, na última quinta (5), o TSE fez nova mudança nas normas para esse tipo de arrecadação de campanha e definiu que se a doação for rejeitada ou não reconhecida pelo titular do cartão, o valor creditado ficará sujeito a estorno.